sexta-feira, 17 de junho de 2016

Marcha em Vendas Novas com marcas juvenis anuladas

Fotos: fb Estrela Vendas Novas. Montagem: O Marchador
As marcas de atletas juvenis nas provas de 10.000 metros «extra» do programa do 2.º Troféu de Marcha disputado (14 de Maio) na pista do Estádio Municipal de Vendas Novas, numa organização do Estrela Futebol Clube de Vendas Novas (Évora), foram obtidas em condições não regulamentares.

Em comunicado de 13 de Junho, a Federação Portuguesa de Atletismo informa as associações distritais, que «Depois de ouvidos diversos intervenientes no 2º Troféu de Marcha do Estrela Futebol Clube de Vendas Novas, realizado a 14 de Maio de 2016, uma vez que uma versão dos resultados divulgados não espelhava a situação, conclui-se rapidamente que a participação de atletas Juvenis na distância de 10.000m, tanto Masculinos como Femininos foi realizada em violação do Regulamento Geral de Competições, ponto 8, do artigo 13º …».

A norma em causa refere-se à impossibilidade de participação de atletas juvenis em provas de juniores, sub-23 ou seniores, quando essas provas forem organizadas por uma associação distrital diferente daquela em que o atleta se encontra filiado.

Depois identifica os atletas dizendo que as marcas (sem as mencionar) obtidas por estes «não poderão ser consideradas» lembrando: «Mais uma vez se chama a atenção dos organizadores de competições para o respeito da regulamentação em vigor, não autorizando a participação de atletas Juvenis oriundos de outros distritos em provas de seniores, para os mesmos não passarem pela situação das suas marcas não serem reconhecidas».

Eis as marcas e os seus autores: 45.56,90 de Paulo Martins (Sporting CP, Lisboa), 46.56,92 de Rodrigo Marques (CO Pechão, Algarve), 50.08,76 de Sidney Santos (Individual, Lisboa) e 56.32,31 de Maria Santos Bernardo (SVF Leões da Fronteira, Guarda).

Note-se que marcas de Paulo Martins e Rodrigo Marques (7.º e 8.º classificados da geral na prova) eram de qualificação para o europeu de sub-18 de Tbilisi em Julho próximo, para além de constituírem recordes pessoais.

Sendo importante que se dê cumprimento ao disposto no regulamento em vigor e que a FPA intervenha quando tal não aconteça – a própria associação distrital podia tê-lo feito tratando-se de uma prova na área da sua jurisdição –, já não se compreende que violação tão evidente do normativo tenha ocorrido na presença do responsável nacional pela marcha, o treinador nacional de marcha (Carlos Carmino). Cabe perguntar o que estava ele lá a fazer. Como pôde permitir que acontecesse uma irregularidade tão evidente e tão facilmente evitável?

Sem prejuízo das responsabilidades que deveriam ser assumidas por outros envolvidos, do treinador nacional de marcha espera-se que defenda a marcha e os marchadores (como é seu dever). Não se espera nem se aceita uma actuação passiva como esta, que teve como consequência o prejuízo de atletas, principais lesados e defraudados por um esforço desenvolvido para acabarem por ver anuladas as marcas realizadas e que constituíam marcos importantes nas respectivas carreiras desportivas.