sexta-feira, 10 de junho de 2016

Iniciados de 2002 vão esperar 3 anos pelo Olímpico Jovem

A Federação Portuguesa de Atletismo faz disputar este fim-de-semana, em Abrantes, a 34.ª edição do Torneio Olímpico Jovem, competição que reúne 22 selecções de iniciados e de juvenis (dos 18 distritos de Portugal continental, Madeira, Açores, Macau e Desporto Escolar). Do programa para as várias disciplinas constam as provas de 4000 metros marcha para iniciados masculinos e femininos, mas nenhuma competição da especialidade para o escalão de juvenis.

O mesmo é dizer que continua por resolver o problema de este torneio, em cada ano, privar os atletas de um dos escalões de competir sobre a disciplina da marcha atlética (mesmo que seja essa a disciplina em que se treinam habitualmente e a especialidade da sua preferência). Uma injustiça que não nasceu no presente mandato diretivo da FPA mas que parece não incomodar os responsáveis directivos ou técnicos federativos portugueses, que continuam a conviver bem com esta realidade pestilenta de num ano não haver marcha para iniciados e no outro ano não haver marcha para juvenis – caso único no conjunto das especialidades do programa, que todos os anos inclui corridas de velocidade, meio-fundo e barreiras, saltos e lançamentos para ambos os escalões. Lamentável e vergonhoso, como já tem sido sublinhado no  blogue «O Marchador» e noutros espaços de informação e comentário sobre o atletismo português.

Nesta ocasião justifica-se uma nota que no mínimo poderá ser classificada como «de curiosidade» e que deveria fazer pensar (ao menos uma vez que fosse) aqueles que permanecem responsáveis por esta injustiça. Imagine-se a situação (que provavelmente vai ocorrer) de alguma das selecções se fazer representar nas provas de marcha deste ano – apenas para iniciados – através de um atleta que esteja no primeiro ano deste escalão. Seja qual for o nível de qualidade técnica do jovem marchador que estiver nessa situação, a verdade é que, com este infeliz e penalizador regime de alternância anual de escalões com marcha do Olímpico Jovem, esse atleta só daqui a três anos poderá voltar a pensar competir nesse torneio, que como se sabe é um dos momentos altos de cada época para os dois escalões envolvidos. A não ser que o regulamento mude (e como isso se saudaria!), no próximo ano, quando for iniciado de segundo ano, as provas de marcha serão apenas para juvenis; no ano seguinte, quando for juvenil de primeiro ano, as provas de marcha voltarão a ser para iniciados; só em 2019 esse (ou essa) atleta poderá voltar a competir na marcha do Olímpico Jovem.

Uma realidade indigna de uma federação que beneficia do estatuto de utilidade pública desportiva mas que discrimina (prejudicando) os jovens marchadores. E uma perspetiva pouco olímpica para um torneio denominado «Olímpico» e que, em ano olímpico, conta com o apadrinhamento dos dois primeiros campeões olímpicos portugueses, Carlos Lopes e Rosa Mota. Que, por certo, nem saberão da injustiça que estão a patrocinar.