quinta-feira, 7 de abril de 2016

FPA em falta com decisão dos pré-selecionados de 50 km para Roma

Montagem: O Marchador
O documento federativo designado por «Critérios de Seleção Nacional 2015/2016» e em particular para o Campeonato do Mundo de Nações em Marcha Atlética - Roma (7 e 8 de Maio/2016) indica que «A 30 de Março serão divulgados os pré-selecionados para os 50 km Marcha».

Decorridos que estão vários dias desde a data de 30 de Março, e contrariando a sua própria regulamentação, a FPA não decidiu e, por consequência, não divulgou, até ver, os nomes dos atletas que deveriam representar em Roma a seleção nacional na prova maior do programa olímpico, os 50 km marcha, nem tão pouco se dignou explicar as razões de tal procedimento não regulamentar.

Sabendo-se das marcas de referência que são exigidas pela FPA para a prova de 50 km de Roma, que são 4.02.00 h, ou em alternativa 2.44.30 h aos 35 km, e do período válido para as obter (1 de Janeiro de 2015 a 20 de Março de 2016), é sabido que cumprem essas marcas os seguintes atletas:

João Vieira, SCP – 3.49.05 nos 50 km (Dudince-2016) / 2.37.59 nos 35 km (P. Mós-2016)
Pedro Isidro, SLB – 3.55.44 nos 50 km (Pequim-2015) / 2.40.59 nos 35 km (R. Maior-2015)
Miguel Carvalho, SLB – 4.00.47 nos 50 km (Leiria-2015) / 2.43.30 nos 35 km (R. Maior-2015)
Sérgio Vieira, SLB - 2.38.18 nos 35 km (P. Mós-2016)

Ainda de acordo com o regulamentado, era necessário que até ao passado dia 23 de Março os atletas com marcas de referência aos 20 km (1.25.00 h a partir de 22 de Agosto de 2015) e aos 50 km informassem da sua opção por uma das provas. Esta situação não se aplicou pois nenhum dos atletas atrás referidos fez até 1.25.00 aos 20 km.

Trata-se, portanto, de uma situação que se estranha e para a qual não se encontra qualquer justificação, cabendo perguntar: por que motivo a FPA entra em incumprimento com o que ela própria regulamentou e tarda já uma semana na divulgação dos pré-selecionados para Roma?

A dúvida dá azo a duas interpretações possíveis: ou se trata de uma intenção deliberada de prolongar no tempo o processo de tomada de decisão para lá do que estava regulamentado (numa perspetiva calculista com intuito de obter algum dado mais conveniente para alguém do que os até agora reunidos); ou então estamos perante mais uma manifestação de incapacidade de quem devia ter feita uma seleção e não conseguiu tomar decisões com base nos dados de que dispõe e no prazo estabelecido nos Critérios de Seleção Nacional 2015/2016.