domingo, 17 de outubro de 2010

Desclassificações em provas de marcha


Salvo em circunstâncias muito especiais, um atleta é desclassificado numa prova de marcha, de acordo com o observado na regra 230, quando pelo menos três juízes de marcha entendem que o mesmo não cumpre com a definição enquadrada no referido artigo.

A regra 230 da AIFA, aplicada à marcha atlética, refere no ponto 5 que «se um Juiz de Marcha observar um atleta a infringir o previsto na Regra 230.1, exibindo uma visível perda de contacto ou perna flectida durante qualquer parte da competição, o juiz de marcha terá de enviar uma nota de desclassificação (ou cartão vermelho) ao juiz-chefe».

O atleta tomará conhecimento da nota de desclassificação através do quadro de faltas.

As circunstâncias muito especiais aplicam-se nas grandes competições internacionais, onde o juiz-chefe, por decisão exclusivamente sua, tem o poder de desclassificar directamente um atleta, nos últimos 100 metros de uma prova, realizada em pista ou em estrada, independentemente do número de notas de desclassificação que possui no momento. Note-se, no entanto, que esta decisão é passível de recurso para o júri de apelo.

Há treinadores que costumam avisar previamente os seus atletas para não arriscarem em provas com chegada previsível ao «sprint».

Este blogue disponibiliza na secção «Ajuizamento» o teor da regra 230 do Regulamento Técnico da AIFA.